
As associações de pais filiadas devem pagar a quota às organizações onde estão filiadas – UCAPA, FERSAP e CONFAP, por cheque, transferência bancária ou outro meio, de acordo com o Artigo 7.º dos Estatutos da FERSAP: “1 – c) Pagar pontualmente a quota e demais encargos fixados nos termos dos presentes estatutos, ou por deliberação da Assembleia Geral.” O valor anual da quota é de 30 euros, repartido pela UCAPA, FERSAP e CONFAP.
O pagamento da Quota pode ser feito por transferência bancária, para a conta da UCAPA (de acordo com a competência delegada pela FERSAP à UCAPA).
NIB da UCAPA: 0036 0229 99100174239 05.
OBS.: Em caso de transferência ou depósito bancário é favor enviar à UCAPA (pode ser para o email) informação dessa operação, indicando a data da mesma, para efeitos de passagem de recibo.
Documento fundamental para ler no Portal FERSAP e copiar:
· Quotização – Plano de Acção
Qualquer dúvida ou esclarecimento é favor contactarem-nos.